TJMG 0038897-80.2024.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PROVAS SEGURAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - "QUANTUM" JUSTO E RAZOÁVEL - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO.
- Impositiva a manutenção da condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, considerando a apreensão de 10 (dez) barras de maconha em sua posse, restando evidente a finalidade mercantil não só pela quantidade de droga apreendida (9,4kg de maconha), mas também pela tentativa de fuga do apelante no momento da abordagem policial.
- Diante dos maus antecedentes do réu e da elevada quantidade e natureza da droga apreendida, imperiosa manutenção da pena-base imposta na r. sentença, por se mostrar justa e razoável ao caso concreto.
- O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido através da discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido.
V.v.: NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA - DUPLA VALORAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE.
- A natureza e a quantidade de drogas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006) constituem vetor judicial único, justificando, portanto, o aumento da pena-base como uma circunstância judicial. Constatada desproporcionalidade no aumento da pena, necessário redimensionamento por esta instância revisora.