Decisão · TJMG

TJMG 0013338-64.2025.8.13.0313

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM CELULAR. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PERDIMENTO DE VEÍCULO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia para condenar ambos os acusados pelo crime de tráfico de drogas, com desdobramentos quanto à inviolabilidade de domicílio, ausência de perícia em aparelho celular, análise do conjunto probatório, perdimento de veículo e pleito de aplicação de acordo de não persecução penal no curso da ação penal. II. Questão em discussão: 2. i) Legalidade da entrada dos policiais na residência dos acusados e validade das provas colhidas; ii) Relevância da não realização de perícia em aparelho celular; iii) Suficiência de provas para condenação e eventual desclassificação para posse de droga para consumo próprio; iv) Legalidade do perdimento do veículo utilizado no crime; v) Possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal durante o curso da ação penal. III. Razões de decidir: 3. Não constatada nulidade na entrada domiciliar, uma vez presentes fundadas razões e situação de flagrante, conforme depoimentos judiciais e elementos probatórios prévios, em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 280). 4. A ausência de perícia no aparelho celular não conduz à nulidade ou absolvição, pois o conjunto probatório remanescente é suficiente, e a defesa anuiu com o encerramento da instrução sem arguição oportuna. 5. As provas orais e circunstanciais, em especial os depoimentos dos policiais militares e o material apreendido (três tipos de entorpecentes, balança de precisão e material para embalagem), são harmônicos e suficientes para a manutenção da condenação por tráfico de drogas, sendo afastada a alegação de consumo próprio e a desclassificação para infraçãode menor gravidade. 6. Mantida a dosimetria fixada quanto aos acusados, inexistindo razão para modificação das penas impostas. 7. O perdimento do veículo é devido, pois demonstrada sua utilização habitual para prática do tráfico, sendo afastada a alegação de boa-fé de terceiro não comprovada. 8. Em relação à acusada, preenchidos os requisitos legais, suspende-se de ofício a execução da condenação para análise da possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal nos termos do artigo 28-A do CPP e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese: 9. Recurso desprovido. Suspensa, de ofício, a eficácia da condenação quanto à acusada para análise de ANPP. Tese de julgamento: "1. É válida a entrada domiciliar sem mandado em situação de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões devidamente demonstradas nos autos. 2. A ausência de perícia em aparelho celular não acarreta nulidade da condenação por tráfico de drogas se o conjunto probatório remanescente é suficiente. 3. O perdimento de bem utilizado na prática do tráfico de drogas é devido se comprovada a efetiva utilização para o crime e inexistente prova de boa-fé de terceiro. 4. É cabível a suspensão da eficácia da condenação em relação a réu que preencha os requisitos para o acordo de não persecução penal, devendo o Ministério Público analisar sua viabilidade conforme o artigo 28-A do CPP e orientação do STF." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5º, XI e LVI, e 243, parágrafo único; Código de Processo Penal, arts. 28-A, 386, VII; Lei nº 11.343/06, arts. 28, 33, 33, §4º, e 63; Código Penal, art. 91, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO (Tema 280), ARE 1.430.436/GO, HC 185.913/DF; STJ, AgRg no REsp 1952366/MS, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, J. 05/10/2021; STJ, HC 472731/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, J. 06/11/2018.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →