TJMG 5001700-47.2025.8.13.0054
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CAUSA REDUTORA DO ART. 33, §4°, DA LEI Nº 11.343/06. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recursos de apelação criminal interpostos por dois acusados contra sentença condenatória pela prática de tráfico de drogas e posse irregular de munição, com negativa do direito de recorrer em liberdade. Um dos apelantes busca reconhecimento de nulidade por violação de domicílio, absolvição, desclassificação das condutas e aplicação de causas de redução e substituição de pena. O outro apresenta similar pretensão recursal em preliminar e mérito.
II. Questão em discussão 2. a) Nulidade de provas por suposta violação de domicílio. b) Absolvição pelo crime de tráfico de drogas e desclassificação para uso. c) Absolvição ou desclassificação do delito de posse irregular de munição. d) Concessão de causa redutora da pena do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/06, aplicação de atenuante, abrandamento de regime, substituição da pena por restritiva de direitos e possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal.
III. Razões de decidir 3. a) Preliminar de nulidade rejeitada. Nos delitos de natureza permanente, como tráfico de drogas, a Constituição Federal autoriza o ingresso policial em residência sem prévia autorização judicial quando presentes fundadas razões para suspeita de flagrante delito, devidamente justificadas, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o contexto de monitoramento e denúncia anônima dirigida ao caso. 4. b) Pedido de absolvição do crime de tráfico de drogas e desclassificação para uso rejeitados. A materialidade e autoria encontram-se demonstradas por auto de prisão em flagrante, laudos toxicológicos, depoimentos policiais e circunstâncias da apreensão, evidenciando ciência e vontade dos apelantes em praticar a atividade de tráfico. A alegação de uso exclusivo foi afastada pelo quantitativo e natureza das drogas e demais elementos circunstanciais. 5. c) Pedido de absolvição pelo delito de posse irregular de munição acolhido, com reconhecimento da atipicidade material diante da insignificância e ausência de arma de fogo, à luz dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Criminal. 6. d) Quanto à causa redutora do art. 33, §4°, da Lei nº 11.343/06, o apelante faz jus à diminuição máxima, por ser primário, sem antecedentes, não integrar organização nem se dedicar a atividades criminosas, observada a fração de 2/3. A pena é substituída por restritivas de direitos e prestação pecuniária, considerando o regime e circunstâncias pessoais. Por fim, antes do trânsito em julgado, suspende-se a eficácia da condenação em razão da possibilidade de oferta do Acordo de Não Persecução Penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, devendo o Ministério Público manifestar-se oportunamente.
IV. Dispositivo e tese 7. Recursos parcialmente providos para absolver os apelantes do delito de posse irregular de munição e, quanto ao réu beneficiado, aplicar a causa redutora do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, substituindo a pena por restritivas de direitos. Suspende-se a eficácia da condenação referente ao apelante primário, para viabilizar eventual oferta de Acordo de Não Persecução Penal antes do trânsito em julgado. Tese de julgamento: "1. Nos crimes permanentes, o ingresso policial em residência é legítimo em flagrante delito diante de fundadas razões justificadas, afastando a nulidade por violação de domicílio. 2. O princípio da insignificância é aplicável à posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, reconhecendo atipicidade material da conduta. 3. A causa redutora do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 é cabível ao agente primário, sem antecedentes