Decisão · TJMG

TJMG 0158105-29.2024.8.13.0024

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE. Havendo comprovação da materialidade e da autoria delitiva, mas diante da insuficiência de provas quanto à destinação mercantil do entorpecente cuja propriedade restou vinculada ao apelante, inviável a condenação do agente pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Se a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, assim como a conduta do sentenciado, demonstrarem que a droga se destinava ao consumo pessoal, impõe-se a desclassificação da conduta para aquela inserta no artigo 28 da Lei de Drogas.
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