Decisão · TJMG

TJMG 5034336-65.2025.8.13.0701

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ATENUANTE DE PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do art. 302, I, do CPP, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para as condenações, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (art. 156 do CPP). Demonstrada a finalidade mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, portanto, a pretendida desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei de Tóxicos. O delito de associação para o tráfico se configura com a presença de provas contundentes da existência de animus associativo entre os agentes, de caráter duradouro e estável. A condenação pelo delito do art. 35 da Lei de Tóxicos impossibilita a concessão do benefício previsto no art. 33, §4º, da mesma Lei. A minorante somente deve incidir se o agente for primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, sendo os requisitos legais cumulativos. A teor da Súmula 231 da STJ, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal cominado. É incabível o abrandamento do regime prisional, diante do quantum da pena do réu, devendo ser mantida a modalidade inicialmente semiaberta, a teor do art. 33, §2º, "b", do CP. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
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