TJMG 5038195-15.2025.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO ATIVA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE ESTABELECIDO. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. REJEIÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. DELITO CARACTERIZADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. CONDENAÇÃO IMPOSTA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA 241 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE QUANTO A UM DOS CRIMES. MAJORANTE DO ARTIGO 40, IV, DA LEI 11.343/06. AFASTAMENTO. PENA REESTRUTURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Presentes fundadas razões para acesso ao imóvel, afigura-se lícita a prova produzida, sobretudo por se tratar o tráfico de crime permanente. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e finalidade mercantil da droga apreendida, pelos testemunhos colhidos em juízo, deve ser mantida a condenação pelo crime do artigo 33 da Lei 11.343/06, inviabilizado o pleito desclassificatório. 3. Comete o delito de corrupção ativa o agente que oferece arma de fogo aos policiais, para evitar sua prisão em flagrante. 4. Descabida a absorção do crime do porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida pela corrupção ativa, pois um não é meio necessário para a prática do outro, sendo evidente a autonomia das condutas. 5. Ausente bis in idem no reconhecimento dos maus antecedentes e reincidência, pois lastreados em condenações distintas. Inteligência da Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça. 6. De acordo com a nova redação da Súmula 630 do STJ,possível a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, porém deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. 7.Uma vez reconhecido o crime autônomo do artigo 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, imperioso o decote da majorante do artigo 40, IV, da Lei 11.343/06, para evitar bis in idem. 8. No crime de tráfico de drogas a vítima é a coletividade, sendo impossível a mensuração da extensão do dano causado pela conduta do agente e, consequentemente, a fixação de valor mínimo a título de indenização.