Decisão · TJMG

TJMG 0544985-19.2022.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-11publicado em 2025-09-15
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - SENTENÇA REFORMADA - ANÁLISE MERITÓRIA - NECESSIDADE - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA. O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, permite o ingresso de policiais no domicílio em situação de flagrante delito, não havendo que se falar, nessas hipóteses, em violação de domicílio. O ingresso dos policiais na residência de um dos Apelados ocorreu com autorização dos moradores, não sendo possível afirmar que houve nulidade no procedimento de busca pessoal. Estando o processo apto a ser julgado por essa Instância Revisora, não incorre em supressão de instância a análise do mérito da demanda. Restando comprovadas a autoria e a materialidade do delito dos crimes de tráfico de drogas e de porte de arma de fogo, a condenação dos agentes é medida que se impõe. Os depoimentos dos policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos, notadamente se confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório. Não demonstrado o vínculo estável entre o réu e a facção criminosa voltado para o comércio ilícito de drogas, a absolvição quanto ao crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06 é medida que se impõe.
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