TJMG 0005805-14.2024.8.13.0079
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
- Não é ilícita a abordagem policial realizada após o réu, apercebendo-se da presença policial, dispensar uma sacola com droga e correr, em evasão, até entrar em casa.
- À luz da diretriz exarada pelo STF no julgamento do RE 603616 - ao qual foi dada repercussão geral - , é lícita a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, até mesmo em período noturno, desde que amparada em fundadas razões, ainda que devidamente justificadas "a posteriori", que sinalizem que dentro da casa pode haver situação de flagrante delito.
- Demonstrado que o réu cometeu o delito de tráfico de drogas a ele imputado, deve ser mantida a sua condenação nas sanções do art. 33, da Lei 11.343/06, sendo descabida a sua absolvição.
- É incabível o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, conquanto não cumpridos os requisitos previstos na lei, tais como a primariedade do agente.
- Tendo em vista o "quantum" de pena corporal estabelecido, bem como a reincidência do agente, não há espaço para o abrandamento do regime prisional e para a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.