TJMG 0049995-58.2019.8.13.0040
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - HIPÓTESE QUE NÃO JUSTIFICA INCREMENTO DA PENA-BASE. A despeito dos efeitos deletérios do crack e da cocaína apreendida, de elevado potencial lesivo e súbito indutor de dependência física e psíquica, deve ser ponderada também a quantidade da substância apreendida de modo a justificar a aplicação da pena acima do mínimo legal (inteligência de Precedentes do STJ). Hipótese em que a quantidade de droga apreendida não justifica o incremento da pena-base.