Decisão · TJMG

TJMG 5008543-50.2025.8.13.0079

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - CREDIBILIDADE NÃO AFASTADA. TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DA DEFESA - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE AFASTADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) - INVIABILIDADE - QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS INCOMPATÍVEIS COM O MERO CONSUMO - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A prova da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, extraída dos depoimentos judiciais dos policiais militares, firmes e coerentes, aliados à apreensão de significativa e variada quantidade de entorpecentes (crack, maconha e lança-perfume), autoriza a manutenção do decreto condenatório, afastando-se o pleito absolutório por insuficiência de provas. Os depoimentos de policiais, como agentes do Estado, gozam de presunção de veracidade e legitimidade, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, mormente quando corroborados por outros elementos dos autos e não desconstituídos por prova em contrário. A tese de inexigibilidade de conduta diversa, fundada em suposta coação moral irresistível, exige prova cabal e inequívoca, cujo ônus recai sobre a Defesa. Meras alegações, desprovidas de suporte probatório, não são aptas a configurar a excludente de culpabilidade. A apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, devidamente acondicionadas para a venda, somada às circunstâncias da prisão em flagrante em local conhecido pelo tráfico, à tentativa de fuga e à confissão informal do réu, são elementos que denotam a finalidade mercantil da posse, tornando inviável a desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. Estando a dosimetria da pena, o regime prisional e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos em conformidade com os ditames legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devem ser mantidos.
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