TJMG 5001890-83.2022.8.13.0193
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33 E 35, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DO ANIMUS ASSOCIATIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - DECOTE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
-Existindo a presença do animus associativo, de caráter estável e duradouro, há de se manter também a condenação pela prática do crime previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/06.
-O valor do depoimento testemunhal dos policiais militares - especialmente contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
-Incide, para o réu primário e que não ostenta maus antecedentes, a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, desde que o acusado não integre organização criminosa ou se dedique às atividades criminosas, não sendo este o caso dos autos.
- Não há que se falar na fixação de indenização por dano moral coletivo em caso de tráfico de drogas, máxime quando não comprovada a extensão do prejuízo imputado, conforme jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça.