Decisão · TJMG

TJMG 0012453-71.2024.8.13.0188

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COERÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E QUALIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE. Demonstrada a destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a pretendida absolvição. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. A quantidade de droga apreendida não justifica a exasperação da pena-base com fundamento legal no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Ausentes provas quanto à dedicação do acusado à atividade criminosa, assim como preenchidos os demais requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei de Tóxicos, necessária a incidência da causa de diminuição da pena.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →