TJMG 0000222-86.2023.8.13.0498
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSOS DEFENSIVOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPERATIVIDADE - EMPREGO NA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CODENUNCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA - RECURSOS DEFENSIVOS - FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - CÁLCULO RELIZADO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CABIMENTO - REPRESENTAÇÃO POR DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - CABIMENTO NA ATUAÇÃO RECURSAL. Suficientes provas de materialidade e autoria, assim como do dolo mercantil quanto ao crime de tráfico de drogas, não tem procedência os pleitos absolutório e desclassificatório. Da mesma forma, é possível a condenação pelo crime de associação para o tráfico quando existentes provas de que os agentes estavam associados de forma estável e permanente para aqueles fins. Lado outro, não sendo possível extrair-se do conjunto probatório a certeza de que o codenunciado tenha praticado o delito narrado na denúncia, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, com sua consequente absolvição. A confissão é circunstância que sempre atenua a pena, ainda que não tenha sido mencionada na fundamentação da sentença (artigo 65, caput e III, alínea "d", do Código Penal). É irrelevante para a incidência da atenuante da confissão o fato de o acusado ter admitido o domínio sobre apenas parte das drogas. Sendo a pena de multa fixada conformeos mesmos critérios da pena privativa de liberdade e observada a condição socioeconômica do agente no estabelecimento do valor dos dias-multa, não há que se falar em redução ao mínimo legal. O tráfico de drogas, crime de perigo abstrato, tutela a coletividade de pessoas, sendo impossível quantificar o dano causado aos ofendidos, sem dilação probatória específica e com observância ao contraditório, por ausência de demonstração manifesta da extensão da ofensa. É possível a suspensão da exigibilidade das custas processuais quando o acusado é representado por defensor dativo. É cabível fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo na conformidade da tabela específica da OAB-MG pela atuação em sede recursal.
V.V. 1. Havendo nos autos provas de que os réus estavam praticando o tráfico de drogas de forma estável e permanente, não prospera o pleito de absolvição quanto ao delito de associação criminosa. 2. A condenação simultânea do acusado pelo delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas inviabiliza, por total incompatibilidade, o reconhecimento da causa de diminuição de pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, já que evidente sua dedicação às atividades criminosas. 3. Comprovado que o réu era menor de 21 anos à data dos fatos, faz jus à atenuante da menoridade relativa prevista no artigo 65, I, do Código Penal. 4. Recurso ministerial provido, com alteração de ofício.