Decisão · TJMG

TJMG 0027074-93.2020.8.13.0647

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2022-02-10publicado em 2022-02-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA - NECESSIDADE. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da propriedade do entorpecente arrecadado, bem como de sua finalidade comercial, é de rigor a manutenção da condenação dos Apelantes pela prática da conduta tipificada no art. 33 da Lei 11.343/06. Os depoimentos de policiais possuem relevância como qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. A consumação do crime de associação para o tráfico exige o prévio acordo de vontades entre os meliantes, com vínculo duradouro e finalidade de traficar substância entorpecente, o que restou demonstrado nos autos. Em razão da manutenção da condenação dos acusados pelo crime de associação para o tráfico de drogas, impossível a concessão do benefício do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, por restar evidenciada a dedicação dos Apelantes a atividades criminosas e a participação em organização criminosa voltada para o comércio de drogas. A análise equivocada das circunstâncias judiciais deve redundar na correção por esta instância revisora, impondo-se a redução da pena-base. Não restando comprovado que os acusados se aproveitaram da situação de calamidade pública para praticar o delito, deve ser decotada a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal.
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