Decisão · TJMG

TJMG 0000384-23.2020.8.13.0422

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-10-01publicado em 2024-10-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO- FUNDAMENTOS SUFICIENTES - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 34 DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NECESSIDADE - CRIME-MEIO ABSORVIDO PELO CRIME-FIM - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMIMUIÇÃO - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - AFERIÇÃO PELA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS - EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. - Considerando que os policiais entraram na residência do acusado, munidos de mandado de busca e apreensão, cuja expedição foi devidamente fundamentada pelo Magistrado de primeiro grau, não há que se falar em ilegalidade, uma vez que autorizada pelo art. 5º, XI, da Constituição da República, bem como pelo art. 240, §1º, "a", "b", "c", "d" e "h", do CPP. - Demonstrados nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. - Não se mostra possível o reconhecimento da causa de diminuição prevista no §4° do artigo 33 da Lei 11.343/2006 em favor do agente condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, quando presente nos autos prova segura de que ele se dedica a atividades criminosas. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos diante do quantum de pena aplicada, se não atendidos os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal. - O perdimento de bens em favor da União é efeito automático da condenação, sendo que o art. 63, §1º, da Lei 11.343/06, bem como o art. 243 da Constituição Federal também dispõem que os bens e valores oriundos do crime de tráfico de drogas devam ser revertidos em favor da União. V.v. Não tendo sido colacionado aos autos o exame toxicológico definitivo e sendo outras espécies de prova imprestáveis para se atestar a materialidade do delito, impossível a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas estampado na denúncia.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →