Decisão · TJMG

TJMG 5007804-09.2025.8.13.0134

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, RECURSO ACUSATÓRIO PREJUDICADO. Havendo relevante dúvida sobre a posse da droga pelo acusado, diante das inconsistências do conjunto probatório quanto à comprovação da autoria delitiva, deve ele ser absolvido, em observância ao in dubio pro reo.
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