TJMG 4159732-04.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NITIDAMENTE PRESENTES - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA. Sendo o tráfico de drogas, hodiernamente, o crime de maior preocupação das políticas de segurança pública, existindo nos autos fortes indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva, medida de exceção, se faz necessária para garantia da ordem e da saúde pública. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, não há que se falar em aplicação das outras medidas cautelares, uma vez que se mostram insuficientes para garantir a efetividade do processo. Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública.