Decisão · TJMG

TJMG 5004560-67.2025.8.13.0362

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-24
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - NÃO CABIMENTO - IMPOSIÇÃO LEGAL NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - PENA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO COMINADO AO DELITO - PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. - Não se admite isenção da pena de multa imposta em decorrência de condenação pelo crime de tráfico de drogas, sob pena de violação ao princípio da legalidade. - A redução da pena de multa imposta é inviável, porquanto já fixada no patamar mínimo cominado ao delito, no valor mínimo legal previsto no artigo 49, §1º, do Código Penal. - O pedido de parcelamento da pena de multa deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal, conforme artigo 169, da Lei nº 7.210/84.
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