Decisão · TJMG

TJMG 0071859-78.2024.8.13.0105

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - TRANSPORTE DE ENTORPECENTES PARA DENTRO DE UNIDADE PRISIONAL - MERA SOLICITAÇÃO DE ENTORPECENTE - CONDUTA ATÍPICA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração constituem meio para integração do julgado, nas hipóteses em que padecer de lacuna interna que interfira na correta prestação jurisdicional. 2. A mera solicitação de entorpecente, sem a efetiva entrega, configura ato preparatório e, portanto, é impunível, não caracterizando o crime de tráfico de drogas. Precedentes do STJ. 3. À inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no Acórdão recorrido, os Embargos de Declaração deverão ser rejeitados, por não constituírem sede própria à rediscussão de matéria já julgada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
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