Decisão · TJMG

TJMG 0052885-81.2021.8.13.0433

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-01-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - JUSTA CAUSA VERIFICADA - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - MATERIALIDADE EVIDENCIADA - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO JUDICIAL DE POLICIAIS - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. - A situação de flagrância prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal flexibiliza a regra da inviolabilidade do domicílio, nos termos do art. 5°, XI, da CR/88, não havendo que se falar ilegalidade das provas obtidas através de diligência cumprida na residência sob suspeita de cometimento de crime.- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas através da prova testemunhal segura produzida em juízo, que deu conta de que o apelado guardava substâncias entorpecentes que seriam destinadas ao comércio ilícito, torna-se necessária a prolação da condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas.
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