TJMG 5001036-04.2025.8.13.0543
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES - PRELIMINAR - RECORRER EM LIBERDADE - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO QUANTO - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - REVISÃO DA PENA APLICADA - CABIMENTO. - Quando os motivos declinados para decretação da custódia cautelar à época subsistem incólumes, justifica-se o sacrifício da liberdade individual para garantia da ordem pública. O direito do apelante em recorrer em liberdade deve ser aventado em sede de habeas corpus, via adequada para a apreciação do pedido. - Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos pelos quais o autor restou condenado, a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição/desclassificação conforme pretendido pela Defesa. - Tendo sido a pena fixada de forma exacerbada, possível a sua revisão.