TJMG 0006771-32.2025.8.13.0114
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, §1º, IV, DA LEI N° 10.826/03) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DAS DEFESAS - PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR TODOS OS DELITOS IMPUTADOS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA.
- As circunstâncias que antecederam a abordagem policial evidenciam, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justificaram a busca pessoal, não havendo que se falar em nulidade.
- Havendo prova da autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, deve ser mantida a condenação dos réus, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.