Decisão · TJMG

TJMG 0017429-90.2025.8.13.0672

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - "PRELIMINAR" - BUSCA PESSOAL ILEGAL - ILICITUDE DAS PROVAS DAÍ DERIVADAS - AÇÃO POLICIAL QUE SE DERA, PORÉM, À OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA TANTO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TRAFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL - PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO ANTE A ABSOLVIÇÃO DO APELADO. 1- Existentes fundadas razões a justificarem a busca pessoal havida, não se há falar em ilegalidade da ação policial e, de consequência, na ilicitude das provas daí derivadas. 2- Inexistindo provas suficientes a sustentarem o édito condenatório pelo delito de tráfico de drogas estampado na denúncia, a absolvição do apelante é medida que se impõe. 3- Absolvido o apelado, prejudicada se mostra a análise da irresignação recursal apresentada pelo Ministério Público.
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