TJMG 0006435-26.2024.8.13.0223
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO - CORRUPÇÃO DE MENORES - BUSCA DOMICILIAR - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE DELITO - ILICITUDE AFASTADA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO PELA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - APLICAÇÃO CRITÉRIO DO INTERVALO - NECESSIDADE - DEZ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - READEQUAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06 - MANUTENÇÃO - APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO - POSSIBILIDADE - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO SUCESSIVO - VALIDADE - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE - EXTENSÃO DE EFEITOS À PRIMEIRA RECORRENTE.
1. Não há que se falar em ilicitude da busca domiciliar quando presente fundada suspeita da ocorrência de estado de flagrante no caso concreto.
2. Ao testemunho de agentes policiais deve ser conferida a mesma credibilidade que ao depoimento de qualquer testemunha, ante a presunção de idoneidade moral de que gozam, salvo prova em contrário, apresentando-se suas palavras aptas à formação de um juízo de censurabilidade penal em desfavor da agente.
3. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva e estando presentes as elementares dos crimes imputados aos acusados, deve ser indeferido o pedido absolutório.
4. Ausente fundamentação apta a embasar a exasperação da pena-base em 2 (dois) anos para uma circunstância judicial desfavorável e considerando a existência de 10 (dez) circunstâncias judiciais a serem analisadas no tráfico de drogas, deve ser procedida a readequação da pena, mediante aplicação do critério do intervalo.
5.Demonstrado o envolvimento de menores de idade e o uso dearmas de fogo pela associação criminosa, correta a aplicação das majorantes previstas no art. 40, IV e VI, da Lei nº 11.343/06.
6. No tocante ao método de exasperação atinente ao concurso de majorantes, em que pese o juiz não se vincular a qualquer critério matemático, a jurisprudência majoritária, incluindo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido do incremento cumulativo, sucessivo ou de efeito cascata, e não da incidência isolada.
7.Não se reconhece o tráfico privilegiado ao integrante de associação criminosa.
8.A análise da hipossuficiência financeira do apelante e a eventual suspensão ou isenção das custas e despesas processuais é matéria afeta ao juízo da execução
9. Negar provimento ao primeiro recurso, dar parcial provimento ao segundo e, de ofício, readequar a pena da primeira apelante em razão da extensão de benefício.