Decisão · TJMG

TJMG 0002067-59.2024.8.13.0324

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS - DANO MORAL COLETIVO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA E DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA ARBITRAMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelos elementos materiais e prova oral produzida sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. Os depoimentos prestados por policiais militares, quando firmes, harmônicos e colhidos sob o crivo do contraditório, constituem meio de prova idôneo para fundamentar a condenação, sobretudo quando corroborados por elementos materiais e pelas circunstâncias do flagrante. A apreensão de entorpecente fracionado, ocultado em região íntima, associada às circunstâncias da abordagem, à prova oral produzida e aos demais elementos coligidos aos autos, evidenciam a destinação mercantil da substância, afastando a pretendida desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. Para a configuração do delito de associação para o tráfico, exige-se prova segura do vínculo estável e permanente entre os agentes, não bastando a atuação conjunta em episódio de tráfico ou a divisão circunstancial de tarefas. Inviável a fixação de dano moral coletivo, ausente instrução probatória específica e inexistentes elementos mínimos que permitam quantificação ou demonstração do prejuízo difuso.
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