Decisão · TJMG

TJMG 0001980-50.2017.8.13.0324

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO JUDICIAL DE POLICIAIS MILITARES - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - APELO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. - Presentes nos autos testemunhos judiciais seguros de policiais militares e inexistindo razões concretas que pudessem leva-los a falsear a verdade, tem-se como suficiente a prova de autoria do crime. - Comprovada a dedicação do agente a atividade criminosa, inviável o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. - Na hipótese de crime de tráfico de drogas, que tem como vítima a coletividade como um todo, inviável a fixação de pagamento de indenização ao Estado, pois impossível se mensurar a extensão do dano causado pela conduta. VV.: - Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado", na fração de 1/6, no caso concreto. - O regime de cumprimento da pena, deverá ser estabelecido com base no art. 33, §2º, "b", do CP. Considerando o quantum de pena fixado e que o apelante é primário, o regime semiaberto torna-se o mais adequado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →