Decisão · TJMG

TJMG 0043344-02.2021.8.13.0699

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33, §4º, C/C ARTIGO 40, IV E VI, DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA - MAJORANTE DO ARTIGO 40, IV - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL ENTRE A ARMA E A PRÁTICA DO TRÁFICO - DECOTE - NECESSIDADE - MAJORANTE DO ARTIGO 40, VI - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS HÁBEIS. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, mediante auto de prisão em flagrante, laudos toxicológicos e depoimentos coesos dos policiais militares prestados em juízo, é inviável o pleito absolutório. - A palavra dos policiais militares tem especial relevância probatória, não podendo sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função, inexistindo provas que a contrarie. - A causa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06 exige a demonstração de vínculo funcional entre a arma de fogo e a prática do tráfico, não bastando a mera apreensão do armamento nas proximidades do fato, sem evidência concreta de seu emprego ou utilização intimidante na atividade ilícita. - Para a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, basta o envolvimento do adolescente na prática delitiva, podendo a menoridade ser comprovada por documentos públicos hábeis. - Recurso parcialmente provido.
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