Decisão · TJMG

TJMG 0253744-45.2022.8.13.0024

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ENTRADA DOS MILITARES AUTORIZADA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - POTENCIAL LESIVO COMPROVADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES - VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Tendo sido demonstrado que um dos moradores da residência autorizou a entrada dos militares sem ordem judicial, não há que se falar em nulidade das provas obtidas. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares dos delitos de tráfico de drogas e posse irregular de arma, o indeferimento do pleito absolutório é medida que se impõe. 3. É típica a conduta de possuir, no interior da residência, arma de fogo de uso permitido e munições, sobretudo quando comprovado seu potencial lesivo. 4. Tendo sido apreendida quantidade considerável de entorpecente de alto potencial nocivo, possível a valoração negativa de circunstâncias judiciais. 5. Demonstrada a dedicação do autor às atividades criminosas, deve ser afastada a incidência do tráfico privilegiado. 6. Preliminar rejeitada, recurso defensivo não provido e recurso ministerial provido.
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