Decisão · TJMG

TJMG 0142215-80.2021.8.13.0145

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NEGATIVA DE OFERECIMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - INDEFERIMENTO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - NÃO VERIFICADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INAPLICABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o órgão ministerial entendido, de forma fundamentada, que o oferecimento do ANPP não se mostrava adequado ao caso, não há que se falar em nulidade da negativa. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento, em decisão fundamentada, de prova considerada prescindível ao julgamento do feito. 3. Não há que se falar em ilicitude de busca pessoal quando presente fundada suspeita da ocorrência de estado de flagrante no caso concreto, notadamente pela compatibilidade entre a descrição recebida pela Polícia e a aparência do recorrente. 4. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e estando presentes as elementares do delito de tráfico de drogas, o indeferimento dos pleitos absolutório e desclassificatório é medida que se impõe. 5. Devidamente fundamentado o patamar de redução da pena aplicado em virtude do tráfico privilegiado, deve ser este mantido. 6. Preliminares rejeitadas e recurso não provido.
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