TJMG 5166612-54.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - NULIDADE DAS PROVAS PELA VIOLÊNCIA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS -MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES COESOS - NATUREZA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. As agressões físicas sofridas pelo acusado em momento posterior à abordagem e à regular apreensão das drogas, embora devam ser rigorosamente apuradas na esfera própria, não contaminam as provas licitamente obtidas no flagrante. O descarte do recipiente que acondicionava os entorpecentes não configura quebra da cadeia de custódia apta a anular o processo se a rastreabilidade e a idoneidade das substâncias entorpecentes periciadas foram devidamente documentadas por laudos definitivos. Os depoimentos judiciais coerentes dos policiais militares, aliados à apreensão de expressiva quantidade de maconha e cocaína, duas balanças de precisão e rádio comunicador sintonizado na frequência dos traficantes locais, comprovam a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas. Inexiste bis in idem na utilização de condenações transitadas em julgado distintas para fundamentar maus antecedentes na primeira fase e a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria penal. A reincidência e os maus antecedentes do réu obstam a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.