TJMG 5329069-67.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA ORAL JUDICIALIZADA - DEPOIMENTOS POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS - APREENSÃO DE COCAÍNA, CRACK E MACONHA - DIVERSIDADE E FRACIONAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS - CIRCUNSTÂNCIAS INCOMPATÍVEIS COM O USO PESSOAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Demonstradas a materialidade e a autoria delitivas por meio do auto de apreensão, dos laudos toxicológicos definitivos e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório, deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem, quando coerentes entre si e em consonância com os demais elementos dos autos, constituem meio idôneo de prova. A apreensão de substâncias entorpecentes de naturezas diversas, já fracionadas em porções individualizadas, autoriza o reconhecimento da destinação mercantil e afasta a tese de porte para consumo pessoal, nos termos do art. 28, §2º, da Lei n. 11.343/06. Prejudicado o pleito subsidiário de readequação da pena, por ausência de interesse recursal, quando a sentença já fixou a pena-base no mínimo legal e aplicou a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas em seu patamar máximo.