TJMG 0023094-57.2021.8.13.0210
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO "AVISO DE MIRANDA". NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A existência de fundada suspeita, baseada em elementos concretos como a fuga ao avistar a guarnição e a dispensa de objeto durante a evasão, legitima a abordagem policial e a busca pessoal, em consonância com o art. 240, § 2º, e art. 244, ambos do CPP. 2. A eventual ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio no momento da abordagem informal - "aviso de Miranda" - constitui nulidade relativa, exigindo a demonstração de efetivo prejuízo, mormente quando a condenação se fundamenta em provas independentes, como os testemunhos policiais. 3. Comprovadas a autoria, a materialidade e a tipicidade do delito de tráfico de drogas, sobretudo pela apreensão de variedade de entorpecentes - maconha, cocaína e crack - e pelos firmes depoimentos dos policiais militares, inviável a absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas. 4. Fixada a sanção corporal com a aplicação do redutor do §4º do art. 33, da Lei 11.343/06, na mesma fração de diminuição à pena pecuniária, não há reparo a ser feito, eis que guardada a estrita proporcionalidade.