TJMG 5137015-40.2025.8.13.0024
PENALMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - CORRUPÇÃO ATIVA - PRELIMINARES - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO - INOCORRÊNCIA - INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA NÃO RECONHECIDA - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EXTENSIVA - PRESCINDIBILIDADE - MÉRITO - NULIDADE DAS PROVAS - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO VERIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - NÃO RECONHECIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - VERIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 668 DO C. STJ QUANTO AO CRIME ELENCADO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CRIME JÁ CLASSIFICADO COMO COMUM. O aditamento à denúncia realizado pelo Ministério Público para correção de erro material, ainda que suscitado pelo juiz, não configura violação ao sistema acusatório, considerando o dever judicial de assegurar a regularidade do processo e manter a ordem na condução dos atos processuais. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação extensa, bastando a presença dos requisitos do art. 41 e a ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP. Não há que se falar em nulidade das provas se a "denúncia" anônima somente deu ensejo às diligências policiais para a apuração da procedência das informações. A alegação de ilegalidade da prova produzida a partir da busca e apreensão domiciliar por ausência de mandado judicial ou de autorização do morador não prospera quando constatada a fundada suspeita do estado de flagrância. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, por prova produzida judicialmente, impõe-se a manutenção da condenação. Comprovado que a droga não se destinava ao próprio consumo, deve ser rejeitado o pedido de desclassificação para a infração do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não pode ser aplicada ao réu que se dedica a atividades criminosas. Fica prejudicada a análise do pedido de afastamento da natureza hedionda do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, se já reconhecida a natureza comum da infração.