Decisão · TJMG

TJMG 0028701-81.2022.8.13.0027

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RELATO TESTEMUNHAL FRÁGIL - DROGA LOCALIZADA APENAS NAS PROXIMIDADES DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO SEGURO COM O ENTORPECENTE - DÚVIDA RAZOÁVEL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. - A mera proximidade do agente com a droga apreendida, desacompanhada de outros elementos probatórios seguros que demonstrem sua vinculação à droga, não é suficiente para sustentar decreto condenatório. - Persistindo incerteza quanto à responsabilidade penal do réu, impõe-se a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
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