Decisão · TJMG

TJMG 0041435-69.2020.8.13.0145

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - DOIS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - DECOTE DA INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/6 (UM SEXTO) - INCORREIÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO VI DA LEI DE DROGAS - VIABILIDADE - RECURSO DEFENSIVO - PROPOSITURA DE ANPP EM FAVOR DO APELANTE - PREJUDICIALIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DESCABIMENTO - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, não há que se falar, em desfavor do apelado, de decote da minorante do tráfico privilegiado. - Sendo o apelado primário, sem comprovada dedicação ao tráfico de drogas e sem existirem, nos autos, elementos que indiquem ser ele integrante de organização criminosa, a fração redutora a ser utilizada, na terceira fase da dosimetria da pena, é a máxima de 2/3 (dois terços), devendo, pois, ser mantida a r. sentença nesse ponto. - Comprovado que o apelado praticou o tráfico de entorpecente na companhia de adolescente em conflito com a lei, aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso VI da Lei nº 11.343/06. - Apesar de mantida a condenação do apelante nos parciais termos da r. sentença a resguardar a existência, em seu favor, dos requisitos de ordem objetiva previstos no art. 28-A, o pedido defensivo de propositura de ANPP encontra-se prejudicado, diante da existência de recurso ministerial que invoca, por seus próprios termos, a inexistência dos requisitos subjetivos do agente, pleiteando a condenação nos exatos termos da denúncia. - O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do apelante.
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