Decisão · TJMG

TJMG 0006171-15.2025.8.13.0145

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público e ré condenada por tráfico de drogas. Defesa alegou nulidade por suposta violação da cadeia de custódia e pediu, no mérito, absolvição ou desclassificação para uso pessoal. Recurso ministerial buscou condenação de ré absolvida. II. Questão em discussão: 2. I. Preliminar de nulidade das provas por violação da cadeia de custódia. II. Mérito: a) suficiência de provas para condenação da ré pelo delito de tráfico; b) pedido de desclassificação para porte para uso pessoal; c) pedido ministerial de condenação de ré absolvida. III. Razões de decidir: 3. Preliminar rejeitada, pois não demonstrada violação concreta à autenticidade, integridade ou rastreabilidade do vestígio; documentação e provas preservaram o vínculo com o material apreendido, sem prejuízo efetivo à confiabilidade das provas. 4. No mérito, reconhecida a autoria e materialidade delitiva em relação à ré condenada, não sendo afastada pela condição de usuária, visto o contexto de venda de drogas e a destinação mercantil das substâncias, corroborada por provas testemunhais e pela própria admissão da ré. 5. Pedido de desclassificação para uso pessoal também afastado pela mesma razão. 6. Quanto à ré absolvida, mantida a sentença, pois não demonstrada atuação na mercancia, evidenciando-se apenas o propósito de aquisição para consumo próprio, sem provas suficientes de envolvimento no tráfico. IV. Dispositivo: 7. Rejeitada a preliminar. Negado provimento aos recursos.
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