TJMG 5001102-19.2025.8.13.0111
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. INGRESSO DOMICILIAR EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. JUNTADA POSTERIOR DE LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1- O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando fundado em razões objetivas que indiquem flagrante delito em crime permanente, como o tráfico de drogas.
2- A alegação de quebra da cadeia de custódia não invalida a prova sem demonstração concreta de falha procedimental e prejuízo efetivo à defesa.
3- A juntada posterior de laudo pericial relativo a objeto previamente apreendido e conhecido pela defesa não configura cerceamento de defesa, especialmente quando não constitui prova nova e não representa fundamento exclusivo da condenação.
4- A materialidade e a autoria do crime de tráfico restam comprovadas pelos laudos toxicológicos, pela apreensão de cocaína e maconha fracionadas, pela presença de balança de precisão e caderno de anotações típicas da mercancia, bem como pelos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares colhidos sob contraditório.
5- A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas, aliadas à apreensão de instrumentos de pesagem e registros de contabilidade, evidenciam finalidade comercial e afastam a hipótese de porte para consumo pessoal.
6- A causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 não incide quando o conjunto probatório revela dedicação do agente a atividades criminosas, demonstrada pelo contexto da apreensão e pelos instrumentos vinculados à traficância.
7- No crime de receptação, o dolo pode ser inferido das circunstâncias da aquisição e daposse do bem, quando revelam ciência da origem ilícita, como no caso dos autos.
8- Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.