Decisão · TJMG

TJMG 5008590-77.2025.8.13.0223

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REVISÃO DA PENA - NECESSIDADE - EXCESSOS VERIFICADOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - BIS IN IDEM COM OS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. O ordenamento jurídico brasileiro obsta o duplo apenamento pelo mesmo fato. Assim, sendo a reiteração delitiva apenada em momentos processuais próprios, não pode repercutir, também, na valoração negativa de outras circunstâncias judiciais. V.v.p.: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - APREENSÃO DE CRACK E COCAÍNA EM QUANTIDADE EXPRESSIVA, FRACIONADAS E PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO - DENÚNCIAS PRÉVIAS E CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS E CORROBORADOS POR PROVAS INDEPENDENTES - PALAVRA DE TESTEMUNHAS DO CÍRCULO SOCIAL DO RÉU - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI ANTIDROGAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA - PENAS-BASE EXASPERADAS EM RAZÂO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL - PRÁTICA DELITIVA DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA - MULTIRREINCIDÊNCIA - EXASPERAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) NA SEGUNDA FASE - POSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - VEDAÇÃO - MANUTENÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA SENTENÇA - REGIME PRISIONAL FECHADO - ADEQUAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do recorrente. - Na hipótese dos autos, as circunstâncias ambientes que envolveram o flagrante, somadas à apreensão de substâncias entorpecentes fracionadas, embaladas e em quantidade incompatível com o uso pessoal, confirmam a prática da conduta, tipificada no art. 33, da Lei de Drogas. - A condição de usuário não exclui a caracterização do tráfico quando demonstrada a finalidade mercantil das drogas arrecadadas. - Ratificam-se a dosimetria e os importes das penas, fundamentadamente fixadas, de forma a atender aos princípios da legalidade, da personalidade, da individualização, da proporcionalidade, da necessidade e da utilidade social.
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