TJMG 5004916-25.2025.8.13.0342
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11.343/2006) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INADMISSIBILIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO.
-As circunstâncias que antecederam a abordagem policial evidenciam, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justificaram a busca pessoal, não havendo que se falar em nulidade.
-Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório e o desclassificatório.
-Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
-Improcede o pleito de desclassificação da conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos para aquela prevista no artigo 28 da mesma Lei, se a prova dos autos demonstra que o réu praticava o tráfico de drogas e não era mero usuário.
-Os maus antecedentes e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da pena-base acima do mínimo legal.
-A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes, motivo pelo qual podem ser compensadas na segunda fase de fixação da pena.
-Todavia, a compensação deve atender a certos parâmetros, à luz dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, recomendando-se a maior reprovação da conduta do acusado multireincidente, em comparação com aquele que carregue a condição de reincidente por força de um único evento isolado em sua vida.
-Sendo o acusado multirreincidente, mostra-se inviável a compensação integral entre a confissão e a reincidência, devendo esta preponderar sobre aquela.