TJMG 0013494-35.2025.8.13.0351
PENALEMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - AFASTAMENTO - MEDIDA DE RIGOR.
1. A materialidade e a autoria quanto ao Delito de Tráfico de Drogas, se comprovadas pelos depoimentos dos Policiais Militares, bem como pelas provas documentais (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão e Laudo Toxicológico Definitivo), conduzem à manutenção do decreto condenatório, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas.
2. A Desclassificação para o Crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06 é inviável quando o conjunto probatório evidencia a destinação mercantil das substâncias ilícitas arrecadadas.
3. A pena-base deve ser mantida quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06 forem fundamentadas a contento, tendo em vista a análise desfavorável da culpabilidade, da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
4. A Causa de Diminuição de Pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 somente deve ser reconhecida quando constatada a primariedade, ausência de antecedentes criminais e não comprovado que o agente se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
5. A fixação de Indenização a título de reparação mínima dos danos causados à Vítima (art. 387, IV do CPP) exige instrução processual específica, para que se mensure o dano causado pela conduta do Agente, o que se torna inviável no Delito de Tráfico de Drogas, considerando se tratar de Vítima indeterminada (coletividade).