Decisão · TJMG

TJMG 0002791-44.2025.8.13.0319

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 - CERCEAMENTO DE DEFESA, FLAGRANTE FORJADO, ILICITUDE DA ABORDAGEM E NULIDADE DAS PROVAS DIGITAIS - REJEIÇÃO - INDEFERIMENTO DE EXAME PAPILOSCÓPICO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS OBJETIVAS - TENTATIVA DE FUGA - APREENSÃO IMEDIATA DE DROGAS E ARMA - INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO - PROVAS DIGITAIS DE NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA - ART. 155 DO CPP - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA ORAL POLICIAL FIRME, COERENTE E CORROBORADA POR LAUDOS PERICIAIS E AUTO DE APREENSÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - DOSIMETRIA - ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/06 - DECOTE DE VETORIAIS GENÉRICAS - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS - REDIMENSIONAMENTO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. Rejeitam-se as preliminares quando inexistente prejuízo concreto, sendo legítimo o indeferimento de diligências inúteis ou impertinentes, à luz do livre convencimento motivado. A denúncia anônima, quando corroborada por circunstâncias objetivas verificadas no local, tentativa de evasão e apreensão imediata de material ilícito, legitima a abordagem policial, afastando a tese de flagrante preparado. Provas digitais utilizadas como elementos informativos não contaminam a condenação quando esta se funda em provas produzidas sob contraditório. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto harmônico formado por laudos periciais, auto de apreensão e prova oral policial firme e coerente, mantém-se a condenação. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado quando demonstrada dedicação a atividades criminosas. Na dosimetria, impõe-se o afastamento de vetoriais genéricas ou não concretamente fundamentadas, com redimensionamento proporcional da pena-base, mantendo-se, contudo, a valoração negativa das circunstâncias do crime e da natureza e quantidade das drogas.
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