Decisão · TJMG

TJMG 5178661-30.2025.8.13.0024

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-27
CIVIL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - NÃO ACOLHIMENTO - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Ausente qualquer alteração fática na situação do acusado e restando a r. sentença devidamente fundamentada, nos termos do art. 387, §1º, do CPP, rejeita-se o pedido formulado, para que o réu possa aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Verifica-se, ademais, que a pretensão já foi devidamente examinada por esta e. Câmara por ocasião do julgamento de Habeas Corpus anteriormente impetrado, quando foi denegada a ordem, tratando-se, portanto, de mera reiteração de pedido anterior. - Malgrados os argumentos expendidos pela defesa do sentenciado, não há falar em nulidade do feito em razão da abordagem e da busca pessoal realizada. - Preliminares rejeitadas. - Negativa do réu que não se sustenta diante do conjunto probatório. Depoimento de policiais responsáveis pela apreensão das drogas. Validade dos depoimentos policiais desde que não infirmados por outros elementos de prova. Suficiência para a procedência da ação penal. Condenação mantida. - Não há que se falar em redução das reprimendas aplicadas ou em abrandamento do regime prisional, quando se constata terem sido estes estabelecidos de forma justificada e proporcional ao delito praticado. - Recurso não provido. V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - PROVA DE MATERIALIDADE MACULADA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA VISLUMBRADA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Se não houve o correto acondicionamento da substância apreendida para assegurar a certeza de seu percurso e sua identificação (rastreabilidade entre a coleta do material até a realização da perícia), há quebra na cadeia de custódia daprova. A quebra da cadeia de custódia afasta o valor probatório dos laudos toxicológicos, sendo a absolvição do crime de tráfico de drogas medida que se impõe por ausência de prova da materialidade delitiva.
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