Decisão · TJMG

TJMG 0062520-64.2014.8.13.0261

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-25publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INOCORRÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - NÃO CABIMENTO - Os embargos de declaração devem respeitar as hipóteses de cabimento do art.382 do CPP, podendo ser usados para fins de prequestionamento, mas não servindo para rediscutir o mérito do acórdão que julgou a apelação.
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