Decisão · TJMG

TJMG 0059941-30.2021.8.13.0672

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECONHECIMENTO - POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - READEQUAÇÃO DA PENA FINAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Decorrido o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, em relação ao delito de tráfico de drogas, deve ser consolidada a pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, relativa ao delito de posse de arma de fogo com numeração suprimida, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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