TJMG 0118363-08.2021.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - POSSE DAS DROGAS APREENDIDAS E DESTINAÇÃO MERCANTIL SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em absolvição do réu pelo crime de tráfico de drogas se a propriedade de todas as drogas apreendidas, sua natureza e destinação mercantil restaram evidenciadas pelas provas dos autos, levando em consideração a palavra dos policiais militares, que apresentaram a mesma versão dos fatos, enquanto o réu apresentou contradições flagrantes em suas versões.
- Os depoimentos prestados pelos policiais militares que participaram da ocorrência merecem todo o crédito e o mesmo valor probatório de qualquer testemunha, se são coerentes, firmes e não há indícios de má-fé nos autos, mormente quando corroborados por outros elementos informativos colhidos nos autos.