TJMG 0016457-38.2023.8.13.0625
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE AUTORIA - RECURSOS DEFENSIVOS - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28, LEI 11.343/06) - INVIABILIDADE - PROVA ROBUSTA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO - ATUAÇÃO CONJUNTA E CONTINUADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º, LEI 11.343/06) - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - CONCURSO MATERIAL - MANUTENÇÃO - CONDUTAS AUTÔNOMAS - JUSTIÇA GRATUITA - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A absolvição deve ser preservada quando o conjunto probatório não demonstra, com segurança, a participação do acusado no delito de tráfico, impondo-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo". Os depoimentos dos policiais, aliados à prova testemunhal e às circunstâncias da prisão, formam quadro probatório firme e convergente, apto a sustentar a condenação dos corréus pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, inviabilizando absolvição ou desclassificação. Demonstrada a estabilidade mínima e o ânimo associativo entre os agentes, mantém-se a condenação pelo art. 35 da Lei de Drogas. A causa de diminuição do art. 33, §4º, não incide quando comprovada a dedicação à atividade criminosa. O concurso material deve ser preservado, diante da autonomia típica das condutas. Pedidos de gratuidade devem ser apreciados pelo Juízo da Execução, competente para aferir a real situação financeira do condenado.