Decisão · TJMG

TJMG 5008171-24.2025.8.13.0040

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENAS-BASE REESTRUTURADAS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO PREJUDICADO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SEPARAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS. PENAS DE NATUREZAS DISTINTAS. NECESSIDADE. 1. A materialidade, a autoria e a tipicidade dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo restam inequivocamente demonstradas pela confissão judicial do acusado, em plena consonância com os depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que atuaram na ocorrência, bem como pelos laudos periciais, sendo inviável a absolvição. 2. O equívoco no exame de circunstâncias judiciais comporta ajuste pela instância revisora, com a consequente reestruturação das penas-base. 3. Não faz jus à causa diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, o agente que ostenta maus antecedentes e se dedica a atividades criminosas. 4. Tratando-se de delitos com espécies prisionais distintas, ou seja, reclusão e detenção, os regimes devem ser fixados separadamente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →