Decisão · TJMG

TJMG 0038405-17.2020.8.13.0245

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REMESSA AO ÓRGÃO MINISTERIAL. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de auto de apreensão, exames periciais, pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e demais elementos constantes nos autos, revela-se impossível a absolvição por insuficiência de provas. Presentes as elementares do crime de tráfico de drogas, inviável a desclassificação da conduta para a infração de posse de drogas para consumo pessoal. A alteração da situação fática e jurídica dos autos, com o reconhecimento, em sentença, da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06), culminando na fixação de reprimenda inferior a 04 (quatro) anos, em conduta praticada sem violência ou grave ameaça e por réu primário, demonstra o preenchimento, em princípio, dos requisitos objetivos previstos no caput do art. 28-A do Código de Processo Penal, devendo ser determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para análise da viabilidade de proposta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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