Decisão · TJMG

TJMG 0009277-53.2025.8.13.0672

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há que se falar em nulidade da busca pessoal, quando esta ocorreu com base em fundadas suspeitas sobre o acusado, estando de acordo com as determinações do art. 240, §2º, do Código de Processo Penal. - Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Demonstrados nos autos, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida sua condenação como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. - A condição de usuário, por si só, não permite a desclassificação do crime tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico) para aquele tipificado no artigo 28 da mesma lei (uso próprio), quando as provas produzidas nos autos demonstram, pelas circunstâncias da abordagem, a destinação dos entorpecentes ao mercado ilícito.
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