TJMG 5001123-63.2023.8.13.0596
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI DE TÓXICOS - POSSIBILIDADE VISLUMBRADA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Se a autoria e a materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para tal finalidade restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial pelos depoimentos policiais, coesos e coerentes, bem como pelas provas documentais constantes dos autos -, não há que se falar em absolvição. 2. Evidenciado excesso de rigor na fixação das penas-base do delito de associação para o tráfico, necessária se torna a sua redução. 3. Recurso parcialmente provido.
V.V. Diminui-se a pena-base quando alguma das circunstâncias judiciais é valorada negativamente de maneira equivocada, bem como para melhor adequação ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não havendo provas contundentes acerca do liame entre a conduta especificada no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06 e a vontade do agente, imperativo o decote da aludida majorante, não se admitindo a hipótese de responsabilidade objetiva.